A Comissão Europeia adoptou um relatório sobre a presença gorduras trans no regime alimentar geral da população da União Europeia. Este relatório analisa a eficácia de possíveis medidas europeias relativamente aos potenciais benefícios para a saúde dos consumidores e, paralelamente, os potenciais problemas para os produtores de alimentos.
O mesmo relatório sugere que o estabelecimento de um limite legal para a presença de matérias gordas insaturadas nos alimentos produzidos de forma industrial poderia ser a medida mais eficaz em termos de saúde pública, de protecção dos consumidores e de mercado único. O estabelecimento daquele limite, contudo, necessitaria de um estudo mais aprofundado.
A Comissão Europeia tenciona, a curto prazo, abrir uma consulta pública para avaliar o impacto e recolher mais informações sobre este assunto, por forma a poder tomar uma futura decisão.
A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar publicou os resultados da sua análise de 2013 sobre a existência de pesticidas nos alimentos consumidos nos Estados-Membros da UE, na Noruega e na Islândia. Foram analisadas cerca de 81 mil amostras alimentares e concluiu-se que:
- 55% dos alimentos não continham vestígios de químicos e
- dos que acusaram valores positivos, 97% apresentavam valores dentro dos limites legais.
Cerca de 68% da amostra analisada era originária do mercado interno, tendo-se verificado um maior número de ocorrências de resíduos químicos acima do limite legal nos alimentos importados.
No geral, trata-se de uma evolução positiva, quando comparados estes resultados com os obtidos em 2010.
O Comissário da Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, anunciou no início deste mês que o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre a proposta de directiva sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM).
Este acordo, que terá de ser ainda aprovado em sessão plenária do Parlamento Europeu e pelo Conselho em Comité de Representantes Permanentes (COREPER), permite que os Estados-Membros que queiram limitar o cultivo de OGM o possam fazer com mais flexibilidade.
No comunicado de imprensa, o Comissário Andriukaitis afirma confiar que este acordo seja aprovado pelo Parlamento e Conselho nas próximas semanas e que a partir da Primavera de 2015 os Estados-Membros possam decidir sobre o cultivo de OGM nos seus países.
De acordo com um relatório publicado pela Comissão Europeia, está comprovado que o sistema de controlos nas fronteiras da União às importações de frutas e produtos hortícolas de países terceiros tem protegido os consumidores de riscos potenciais em matéria de segurança dos alimentos.
Na sequência de uma auditoria no Botswana, com a finalidade de avaliar o sistema de controlo de saúde animal em vigor, foi alterado o Regulamento (UE) 206/2010, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária.
Com a finalidade de combater o declínio da população de abelhas na Europa, foi aprovada uma medida que restringe o uso de três pesticidas utilizados no tratamento de plantas e cereais que atraem as abelhas e os polinizadores.
A medida insere-se no quadro de uma estratégia global onde se encontram outras acções, como o aumento do co-financiamento europeu a programas apícolas nacionais e programas de investigação da UE (BeeDoc e STEP).
Esta restrição aos pesticidas entrará em vigor em 1 de Dezembro próximo, sendo os Estados-Membros responsáveis pela sua aplicação.
A normas europeias relativas à saúde e segurança na cadeia agroalimentar encontram-se actualmente dispersas por 70 actos legislativos, uma situação que fala por si só. Para colmatar esta deficiência e para reduzir os procedimentos burocráticos impostos a produtores, indústria transformadora e distribuidores, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de medidas que, uma vez aprovadas, simplificarão as regras aplicáveis à cadeia alimentar, reduzindo para 5 o número de actos legislativos sobre a matéria.
Os principais elementos deste pacote de medidas referem-se aos controlos oficiais, à saúde animal, à fitossanidade e ao material de reprodução vegetal (incluindo sementes).
Após os trâmites normais do processo legislativo europeu, a nova legislação entrará em vigor. A Comissão estima que tal venha a ocorrer em 2016.
A Associação Europeia dos Consumidores promoveu um inquérito na Áustria, em França, na Polónia e na Suécia, que concluiu que o país de origem é um critério-chave utilizado na compra de produtos alimentares pelos consumidores europeus.
Mas não é fácil descobrir de onde provêm todos os produtos comercializados na União Europeia (UE), uma vez que essa informação muitas vezes não é fornecida e também porque a indicação de “made in” ou “produto de” não permite frequentemente verificar onde o produto foi de facto transformado ou até produzido.
Na verdade, na UE apenas é obrigatório os rótulos certificarem a origem de produtos como o azeite, o peixe (não enlatado ou preparado), a carne de bovino, a carne de aves fresca ou congelada de origem fora da UE, o vinho, a maioria dos frutos e vegetais, o mel e os ovos. A rotulagem de todos os outros produtos alimentares, a verificar-se, é voluntária.
As substâncias aromatizantes, amplamente utilizadas para alterar o sabor ou o cheiro dos géneros alimentícios, como os refrigerantes, os bolos ou os iogurtes, foram avaliadas ao nível da UE, do que resultou uma lista que contém aquelas que poderão ser utilizadas.
O RASFF desempenha um papel essencial na garantia da segurança «da exploração agrícola até à mesa» ao desencadear uma reação rápida sempre que se detecta um risco de segurança alimentar. Este sistema é um instrumento que permite identificar riscos e eliminá-los do mercado europeu.
Ao longo dos últimos anos, o sistema RASFF ajudou a dar resposta e a atenuar vários surtos graves relacionados com os alimentos, tais como as crises das dioxinas e da E. coli e das consequências do acidente nuclear de Fukushima.
Desde 1997 que os produtos alimentares de animais clonados requerem uma autorização antes de serem colocados no mercado europeu (regulamento relativo aos novos alimentos). No entanto, o requisito não se aplica aos alimentos da descendência desses animais, que são encarados, em termos de segurança alimentar, como alimentos convencionais.
Foi proposto num relatório de 2010 da Comissão Europeia a suspensão temporária da prática da clonagem para produção alimentar e o rastreio das importações de sémen e embriões de modo a permitir a criação de uma base de dados das ninhadas.
A Comissão está agora a recolher opiniões sobre o tema através de uma consulta pública a ser integrada numa avaliação de impacto, que servirá de base a uma proposta legislativa para adopção em 2013.
Já decorreram mais de sete meses desde o acidente nuclear de Fukushima, mas a UE ainda impõe medidas relativas aos alimentos importados de certas regiões do Japão, que são submetidos a vários testes antes de entrarem no circuito europeu.
Apesar de a Comissão Europeia entender que os riscos para a segurança alimentar na Europa são baixos, recomendou aos Estados-Membros, e estes decidiram, que a vigilância deve ser continuada e que estas medidas devem manter-se até, pelo menos, ao final do corrente ano.