O SESF tem como função garantir uma supervisão mais eficiente das instituições financeiras e é constituído pelas três Autoridades Europeias de Supervisão (AES) – Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), pelas autoridades de supervisão nacionais, e pelo Conselho Europeu de Risco Sistémico (CERS).
Esta consulta dirige-se sobretudo às entidades públicas nacionais e internacionais, empresas e universidades de serviços financeiros. Os resultados obtidos irão fornecer informações importantes quanto à eficácia e eficiência do sistema de supervisão, nomeadamente, da AES e do CERS, contribuindo também para melhorar a estrutura do actual sistema.
A revisão das normas internacionais relativas ao branqueamento de capitais, em Fevereiro de 2012, e as novas ameaças que surgem à utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigiram a actualização do quadro legislativo europeu.
Assim, a Comissão adoptou duas propostas no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos:
Estas propostas, que seguem as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), preconizam uma abordagem orientada para o risco e procuram reforçar os poderes sancionatórios das autoridades competentes.
No caso específico da Directiva, esta prevê alargar o seu âmbito para a prevenção do branqueamento de capitais (fazendo referência aos crimes fiscais e abrangendo de forma mais ampla o sector do jogo), aumentar a clareza e a transparência das normas nos diversos Estados-Membros (dever de vigilância dos clientes; mecanismos de controlos internos; comunicação de transacções suspeitas) e maior cooperação ao nível nacional entre as várias unidades de informação financeira (UFI).
As propostas serão agora discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.