Termina o prazo concedido aos Estados-Membros para publicar as disposições necessárias para dar cumprimento:
Em matéria de fiscalidade:
- À Directiva 2014/48/UE, que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.
No domínio das telecomunicações:
- À Directiva 2014/61/UE, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações electrónicas de elevado débito.
O objectivo da directiva é facilitar e promover a implantação de redes digitais de elevado débito (isto é, Internet de banda larga de alta velocidade).
A União Europeia tem feito uma grande aposta no desenvolvimento das comunicações, tendo financiado uma série de projectos sobre o 4G e o 5G. Nestes projectos, onde a indústria europeia, as universidades e os centros de investigação têm criado fortes sinergias, encontramos também a presença de Portugal, através da Portugal Telecom e do Inov.
O recente anúncio da Comissão revela a aposta e o investimento que a instituição quer fazer no âmbito das telecomunicações, sobretudo no domínio do broadband e do wireless.
A Comissão Europeia lançou duas consultas públicas sobre o acesso dos operadores alternativos às redes fixas telefónicas e de banda larga dos operadores históricos.
A primeira consulta diz respeito à não-discriminação no acesso dos operadores alternativos às infra-estruturas e serviços dos operadores de telecomunicações dominantes. A segunda diz respeito ao modo como os reguladores nacionais calculam os preços que os operadores têm de pagar por esse acesso grossista (medidas correctivas com vista à orientação para os custos).
Ambas as consultas decorrem até 28 de Novembro de 2011 e estão abertas aos operadores de telecomunicações, às organizações de consumidores, aos reguladores nacionais, aos Estados-Membros e às restantes partes interessadas.