O Parlamento introduziu algumas alterações à proposta, no intuito do reforço daqueles direitos em matéria de assistência nos aeroportos, bagagem permitida na cabine, atrasos, cancelamentos e reencaminhamentos, reclamações e falência da companhia aérea.
A posição do Parlamento deverá agora ser negociada com o Conselho, após o que se obterá a versão final das novas regras.
A Comissão Europeia analisou as lacunas ainda existentes em matéria de direitos dos passageiros nos transportes aéreos e apresentou um novo pacote de medidas que visa melhorá-los.
Entre as medidas apresentadas, destaca-se a clarificação relativa a “zonas cinzentas” das normas em vigor, uma vez que a proposta:
- Introduz obrigações explícitas quanto à rapidez de fornecer aos passageiros informação sobre o atraso ou cancelamento do voo (o mais tardar 30 minutos após a hora de partida programada) e de lhes comunicar a hora de partida estimada (logo que esta informação se encontre disponível);
- Clarifica o sentido da expressão “circunstâncias extraordinárias” (aquelas que permitem as companhias aéreas sejam dispensadas do pagamento de indemnizações), esclarecendo que são aquelas que não são inerentes ao exercício normal da actividade da transportadora aérea em causa, eximindo-se ao seu controlo efectivo;
- Reforça o direito dos passageiros a receberem sistematicamente assistência após um atraso de 2 horas, independentemente da distância de voo, mas fixa em 5 horas (para todos voos na UE e para voos internacionais de menos de 3 500 km) o lapso de tempo necessário para beneficiar de indemnização. Para os restantes voos internacionais, o lapso de tempo é de 9 horas (voos de menos de 6 000 km) ou de 12 horas (voos de mais de 6 000 km).
- Determina que quando a transportadora aérea não puder assegurar, pelos seus próprios meios, o reencaminhamento num lapso de tempo de 12 horas, deve oferecer um reencaminhamento com outras transportadoras aéreas ou outros modos de transporte;
- Define os direitos a assistência e a indemnização nos casos de perda de um voo de ligação devido a atraso do primeiro voo.
A proposta apresenta ainda melhoramentos nos domínios de novos direitos (mudança de horário, problemas com bagagens), de execução da legislação, procedimentos de reclamação e sanções supervisão das transportadoras aéreas pelas autoridades, tratamento de reclamações, insolvência) e de ónus financeiro desproporcionado (limites para a assistência).
Esta proposta deverá agora ser discutida e aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho.
Hoje, o Parlamento Europeu vai debater um pacote de medidas que visam aumentar a capacidade dos aeroportos europeus, reduzir atrasos e melhorar a qualidade dos serviços ao dispor dos passageiros.
As propostas da Comissão serão votadas na sessão plenária de amanhã. Para serem adoptadas, devem ser aprovadas pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu.
No final do ano passado, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo aos serviços de assistência em escala nos aeroportos da UE.
A assistência em escala inclui, para além dos serviços técnicos (manutenção das aeronaves, assistência de combustível e óleo, assistência à carga), serviços essenciais para a segurança e o conforto dos passageiros (check-in, fornecimento de refeições, assistência às bagagens e transportes de superfície nos aeroportos).
Recentemente, os Estados-Membros manifestaram o seu apoio a esta proposta, sublinhando os seus dois elementos-chave:
- Aumentar o número mínimo de prestadores de dois para três nos grandes aeroportos, a fim de as transportadoras disporem de uma escolha acrescida de soluções de assistência em escala.
- Autorizar os Estados-Membros a aumenta a proteção dos direitos dos trabalhadores, por forma a que o pessoal possa ser transferido ao abrigo das condições existentes quando um contrato é atribuído a um novo prestador.
Posto isto, a proposta de regulamento tem ainda de ser votada pelo Parlamento Europeu em primeira leitura.