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BRUXELAS

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Tribunal de Justiça: problemas técnicos inesperados não são circunstâncias extraordinárias impeditivas da compensação dos passageiros dos transportes aéreos

 

De acordo com a legislação europeia, os passageiros têm direito a ser compensados monetariamente se o seu voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo. Contudo, algumas companhias aéreas podem evitar aquela compensação, se provarem que o cancelamento ou o atraso foram causados por “circunstâncias extraordinárias”.

 

Chamado a decidir um diferendo específico, o Tribunal de Justiça teve de interpretar o Regulamento 261/2004, em particular no que respeita ao significado da expressão “circunstâncias extraordinárias” no contexto de um problema técnico inesperado da aeronave, tendo concluído que o problema técnico inesperado no caso em apreço não era uma circunstância extraordinária que impedisse a compensação monetária da passageira.

 

Orientações para os litigantes em processos do Tribunal de Justiça da UE

 

Já foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as novas instruções práticas para as partes litigantes nos processos apresentados no Tribunal de Justiça.

 

As novas instruções visam permitir às partes e aos seus representantes uma melhor compreensão do alcance das novas disposições do Estatuto e do Regulamento do Processo.

 

 

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